PDIR

 

 

PDIR

 

 

Plano Diretor Aeroportuário – PDIR é o documento elaborado pelo operador de aeródromo, que estabelece o planejamento para a expansão da infraestrutura aeroportuária em consonância com a regulamentação de segurança operacional expedida pela ANAC.

Com a Lei de Criação da ANAC (Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005), estipulou-se ser atribuição da ANAC a aprovação de Planos Diretores Aeroportuários, ficando a cargo dos operadores de aeródromo sua elaboração e submissão para análise.

A aprovação de Plano Diretor é requisito obrigatório para aeródromos que recebem vôos de empresas aéreas prestando serviço de transporte aéreo regular de passageiros ou carga.

A regulamentação que dispõe sobre a aprovação de Planos Diretores Aeroportuários é aResolução nº 153, de 18 de junho de 2010. A Portaria nº 1183/SIA, de 22 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, Página 6, em 23 de julho de 2010, aprova a relação de informações que a documentação que constitui o PDIR deve conter.

Anexo A da Portaria traz a relação de documentos e dados para análise do PDIR e o Anexo B apresenta o modelo de Termo de Responsabilidade que deve ser entregue com o Plano Diretor. Neste documento o operador se compromete a realizar as obras de modificação da infraestrutura aeroportuária na área de movimento em conformidade com o Plano Diretor aprovado, sob pena de não homologação da nova infraestrutura ou de sua homologação com restrições operacionais.

 

Informações retiradas do site https://www2.anac.gov.br/infraestrutura/aerodromos.asp

 

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